6 de junho de 2011

Publicadas regras para incentivos a tablets

O governo definiu as regras para concessão dos benefícios fiscais da Lei de Informática à fabricação, no Polo Industrial de Manaus, de computadores em formato de prancheta, os populares tablets.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (da página 172 a 174) e já está em vigor. O texto define a quantidade de componentes, partes e peças nacionais que os fabricantes devem utilizar na montagem do equipamento para ter direito aos benefícios tributários.

A produção da placa-mãe deve ter 50% de nacionalização. Em 2013, esse percentual passará para 95%. A partir de 2012, metade dos componentes, partes e peças de carregadores de bateria ou conversores e 20% das partes com função de memória deverão ser produzidnos no Brasil. Os índices de nacionalização aumentam em 2014, chegando a 80% no caso de carregadores.

Telas de cristal líquido, planas ou com novas tecnologias vão poder ser importadas até 31 de dezembro de 2013. A expectativa do governo é que, a partir de 2014, a fabricação ocorra no Brasil. Baterias e gabinetes estão, temporariamente, dispensados de ser produzidos no país.

Os critérios e prazos foram estabelecidos pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), após consulta pública.

O Processo Produtivo Básico (PPB - Lei 8.387/1991) é uma das contrapartidas exigidas das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, beneficiadas com redução tributária. O benefício representa o conjunto mínimo de etapas do processo industrial. Com isso, os produtos fabricados na Zona Franca recebem alguns benefícios como redução do Imposto de Importação que incide sobre os insumos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O PPB é também exigido das empresas que produzem bens de informática e automação com incentivos fiscais da Lei de Informática, instaladas em qualquer parte do país. No caso dos tablets, a medida publicada é a contrapartida das empresas para obtenção da alíquota zero de PIS/Cofins.

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